5 de junho – domingo
Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar
disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa
eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
13 de junho – segunda-feira
Início do período para nomeação dos membros das Mesas
Receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e
eventual segundo turnos de votação.
30 de junho – quinta-feira
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob
pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa
prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro
da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
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