quarta-feira, 1 de junho de 2016

Calendário Eleitoral – Junho


5 de junho – domingo 
Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
13 de junho – segunda-feira 
Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
30 de junho – quinta-feira 
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º)


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